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10 de Junho: Dia da Afirmação dos Direitos Argentinos sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os Espaços Marítimos e Insulares Correspondentes

Buenos Aires, 10 de junho de 2022

 

Em 10 de junho de 2022, o governo e o povo da República Argentina comemoram o 193º aniversário da criação da Comandância Política e Militar das Ilhas Malvinas e daquelas adjacentes ao Cabo de Hornos por parte do Governo da província de Buenos Aires.

 

Em 10 de junho de 1829, a Comandância Política e Militar das Ilhas Malvinas foi criada através de um Decreto assinado pelo então governador da Província de Buenos Aires, Martín Rodríguez, que estabeleceu que: "As Ilhas Malvinas e as adjacentes ao Cabo de Hornos no Mar Atlântico serão governadas por um Comandante Político e Militar imediatamente nomeado pelo Governo da República". Assim, foi estabelecida uma estrutura governamental, à frente da qual foi nomeado o Sr. Luís Vernet, quem se estabeleceu nas ilhas e exerceu publicamente sua autoridade e jurisdição.  

 

Em sua condição de herdeira dos títulos da Espanha por sucessão de Estados, de acordo com o princípio da uti possidetis iuri, desde o início do processo de emancipação em 1810, a Argentina exerceu permanentemente seus direitos sobre os arquipélagos austrais ali localizados.

 

Os primeiros governos nacionais das Províncias Unidas incluíram as Malvinas em vários atos administrativos, sendo que eles as consideravam parte integrante de seu território. Em 6 de novembro de 1820, o Coronel da Armada argentina David Jewett tomou posse das Ilhas Malvinas em nome das Províncias Unidas do Rio da Prata, hasteando a bandeira argentina pela primeira vez. O governo argentino procedeu à emissão de regras e ao estabelecimento de estruturas jurídicas e administrativas que consolidaram o pleno exercício de sua soberania, incluindo a promoção do desenvolvimento de atividades comerciais, o assentamento de população e a criação, o 10 de junho de 1829 da Comandancia Política e Militar das Ilhas Malvinas e as adjacentes ao Cabo de Hornos.

 

No entanto, em 3 de  janeiro  de 1833, este exercício efetivo de soberania foi interrompido por um ato de força realizado em tempos de paz pelo Reino Unido, que ocupou ilegalmente as ilhas expulsando as autoridades legítimas argentinas que ali se estabeleceram e a população existente. Através dessa usurpação, quebrou-se a integridade territorial da Argentina, situação imediatamente rejeitada e protestada, que nenhum governo argentino consentiu em mais de 189 anos.

 

Desde então, persiste uma disputa de soberania entre a República Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte, reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 2065 (XX) adotada em 1965.

 

Em cumprimento da referida resolução, desde 1966 e durante 16 anos, ambos os países mantiveram negociações para alcançar uma solução na disputa da soberania. No entanto, apesar dos inúmeros convites da Argentina e da exortação das Nações Unidas, o Reino Unido se recusa sistematicamente a retomar as negociações pela soberania.

 

Por sua vez, a comunidade internacional reiterou a necessidade de reiniciar as negociações bilaterais assim que possível, o que foi expresso em 10 resoluções da Assembleia Geral e em 39 resoluções do Comitê Especial de Descolonização das Nações Unidas, e em inúmeras declarações de fóruns regionais e multilaterais, como a Organização dos Estados Americanos, o Grupo de 77 e a China, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), as Cúpulas Ibero-Americanas, a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e do Caribe (CELAC), o Sistema de Integração Centro-Americana (SICA), o Parlamento do Mercosul (PARLASUR), o Parlamento Centro-Americano (PARLACEN), a Cúpula África-América do Sul (ASA) e a Cúpula dos Países Árabes da América do Sul  (ASPA).

 

A negativa a cumprir a obrigação de retomar as negociações pela soberania é agravada pela contínua  introdução de atos unilaterais pelo Reino Unido. Essas ações incluem a exploração de recursos naturais renováveis e não renováveis, fatos que a Argentina tem rechaçado de maneira permanente.

 

Da mesma forma, o Reino Unido mantém uma presença militar injustificada e desproporcional nas ilhas, com as quais realiza regularmente manobras e exercícios que a Argentina vem rejeitando energicamente e que constituem um deliberado afastamento dos apelos das numerosas resoluções das Nações Unidas e de outras organizações internacionais.

 

Todos esses atos são contrários à resolução 31/49 da Assembleia Geral das Nações Unidas e têm suscitado manifestações de preocupação e rejeição por parte da comunidade internacional.

 

A Argentina adverte com preocupação que ainda hoje se exercem com discricionariedade políticas migratórias restritivas que limitam a possibilidade de estabelecer residência, adquirir terras, contratar emprego ou iniciar atividades comerciais ou profissionais nas Ilhas Malvinas, em particular com relação aos argentinos do território continental.

 

Por outro lado, a a presença militar injustificada e desproporcionada, em particular, também contradiz a resolução 41/11 da Assembleia Geral (Zona de Paz e Cooperação no Atlântico Sul), que, dentre outras disposições, exorta os Estados de todas as outras regiões, em particular aos estados militarmente importantes, a respeitarem estritamente a região do Atlântico Sul como uma zona de paz e cooperação, em particular, reduzindo e eventualmente eliminando sua presença militar naquela região.

 

Este ano marca o 40º aniversário da resolução 37/9 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em 4 de novembro de 1982, meses após o fim do conflito no Atlântico Sul, que não alterou a natureza da disputa de soberania, como é demonstrado por aquela resolução. Nela, as Nações Unidas, lembrando as resoluções 2065 (XX) e 3160 (XXVIII), mais uma vez solicitam aos governos da Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte que retomem as negociações a fim de encontrar o mais rápido possível uma solução pacífica à disputa de soberania sobre a questão das Ilhas Malvinas e solicitar ao Secretário-Geral, que com base nessa resolução, empreenda renovada missão de bons ofícios a fim de auxiliar as partes.

 

De forma constante, durante todos os governos democráticos, a República Argentina contestou o uso da força, apresentando-se disposta de maneira contínua a se envolver na negociação bilateral como forma de atingir uma solução pacífica da disputa, de acordo com as resoluções da Assembleia Geral e do Direito Internacional. De acordo com esse mandato, a República Argentina convida mais uma vez o Reino Unido a retomar as negociações sobre a questão das Ilhas Malvinas nos termos estabelecidos pelas resoluções 2065 (XX), 37/9 e outras resoluções relevantes da Assembleia Geral, e insta a cessação de atividades unilaterais para a exploração de recursos naturais renováveis e não renováveis na área em disputa, de acordo com a resolução 31/49, bem como a injustificada presença militar britânica no Atlântico Sul.

 

A República Argentina reafirma mais uma vez sua soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, que fazem parte integrante de seu território nacional. A recuperação do exercício efetivo de nossa soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos  e insulares correspondentes, de acordo com  o direito internacional e respeitando o modo de vida de seus habitantes, é um objetivo permanente e inalienável do povo argentino, conforme estabelecido na Disposição Transitória Primeira da nossa Constituição  Nacional.

 

 

Fecha de actualización: 10/06/2022